Perguntas Frequentes
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A Fundação de Apoio é uma instituição criada para promover e apoiar a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), operando de acordo com a Lei nº 8.958/1994. A qualificação como Fundação de Apoio é obtida por meio de um processo de credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
De acordo com a Lei nº 8.958/94, as Fundações de Apoio são estabelecidas com o propósito de dar suporte a projetos de ensino,
pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT)
e das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), inclusive na gestão administrativa e financeira necessária para a execução
desses projetos.
As Fundações de Apoio credenciadas ou autorizadas como de apoio têm como objetivo primordial dar suporte a execução dos
projetos de interesse das instituições apoiadas, facilitando o estabelecimento de relações com o ambiente externo.
Não. A FUNPAR é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil e por seu estatuto,
cujas normas dispõe sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência. A FUNPAR está sujeita à legislação trabalhista e à fiscalização do Ministério Público-PR nos
termos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Criada em 1980, a FUNPAR mantém registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia para
atuar em apoio à UFPR e detém autorização para apoiar o CHC-UFPR/Ebserh. No âmbito do estado do Paraná, mantém credenciamento
junto a Universidade Estadual de Maringá - UEM e Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP nos termos da legislação estadual.
A FUNPAR é responsável por gerenciar e executar contratos, convênios e acordos de parceria com entidades públicas e privadas, envolvendo a UFPR ou outra entidade apoiada. O objetivo é realizar essas atividades de forma ágil, eficiente e transparente, com o propósito de fomentar a pesquisa e apoiar a captação de recursos. O credenciamento como Fundação de Apoio, habilita a FUNPAR a prestar apoio às funções de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, implementadas pela UFPR e demais apoiadas, dentro dos limites expressos no seu estatuto.
Não. A FUNPAR é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que foi credenciada como Fundação de Apoio da UFPR e de outras instituições apoiadas. Ao contrário de uma agência de fomento, sua principal finalidade não está relacionada ao financiamento dos projetos, mas sim à gestão administrativa-financeira desses projetos. A FUNPAR colabora com os coordenadores desde a fase de negociação dos projetos, passando pela execução conforme previsto no Plano de Trabalho, até a prestação de contas.
Como Fundação de Apoio, a FUNPAR tem diversas finalidades, entre elas:
Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica: As Fundações de Apoio foram criadas para apoiar instituições de pesquisa e universidades no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação
Gestão de Recursos Financeiros: As Fundações de Apoio gerenciam recursos financeiros provenientes de diversas fontes, como patrocínios, convênios e contratos, para financiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.
Apoio à Captação de Recursos: As Fundações de Apoio auxiliam na captação de recursos junto a órgãos governamentais, agências de fomento, empresas, prospectando editais, chamadas e outras oportunidades para o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Administração de Projetos: As Fundações de Apoio prestam serviços de gestão administrativa, financeira e jurídica para os projetos de interesse das instituições apoiadas, garantindo sua execução dentro dos padrões éticos e legais estabelecidos.
A FUNPAR trabalha junto com o coordenador nas diferentes fases do projeto.
Durante a negociação dos projetos o coordenador receberá a orientação necessária para o encaminhamento do projeto, tanto o trâmite específico do ente financiador quanto os procedimentos internos na UFPR. O estudo de editais de financiamento, a análise do Plano de Trabalho e do Orçamento para eventuais ajustes e adequações, são atividades realizadas por equipe habilitada que ainda reúne toda a documentação necessária a submissão do projeto.
A FUNPAR acompanhará o processo até o resultado sobre a aprovação do projeto. Autorizado o financiamento, o projeto será executado com o apoio administrativo da FUNPAR que atuará junto ao pesquisador no cumprimento do Plano de Trabalho realizando todas as compras, contratações e serviços, auditoria, assessoria jurídica, elaboração de relatórios financeiros, fornecimento de orientações técnicas, prestação de contas, entre outras.
Dessa forma, os coordenadores de projetos podem focar na execução técnica do projeto, conforme o planejado, sabendo que a FUNPAR está cuidando dos aspectos administrativos e financeiros necessários para o sucesso dos projetos.
Todo o processo é gerenciado por sistema ERP com ferramentas de apoio aos Coordenadores como o FUNPAR Conecta, o Portal de Coordenador, Portal do Fornecedor, dentre outras ferramentas de auxílio à gestão.
A FUNPAR desempenha um papel crucial na gestão administrativo-financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação desenvolvidos por suas instituições apoiadas. Isso inclui uma série de atividades tais como compras, importação, contratação de pessoal e serviços, auditoria, assessoria jurídica, elaboração de relatórios financeiros, fornecimento de orientações técnicas, prestação de contas, entre outras. Dessa forma, os coordenadores de projetos podem focar na execução técnica do projeto, conforme o planejado, sabendo que a FUNPAR está cuidando dos aspectos administrativos e financeiros necessários para o sucesso dos projetos.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8959/1994, podem ser apoiados, mediante convênio e/ou contratos, projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
A gestão administrativo-financeira de projetos de ensino, pesquisa e extensão é realizada por equipe especializada contratada pela Fundação. Nessa atuação, a Fundação conduz atividades fundamentais para o desenvolvimento das iniciativas, como compras, importação, contratação de pessoal, auditoria, assessoria jurídica, prestação de contas, entre outras. Assim, os coordenadores de projetos podem concentrar-se em suas atribuições essenciais.
Não. Além de dar suporte a projetos das instituições apoiadas, a FUNPAR também atua em projetos próprios, ou seja, aqueles que não estão sob a condição de fundação de apoio. Nestes casos, a FUNPAR é responsável por todo o desenvolvimento do projeto, sem a necessidade de envolvimento das instituições apoiadas. Esses Projetos Próprios, na sua maioria, envolvem a prestação de serviços de concepção e elaboração de diferentes Planos Estratégicos para a Administração Pública Municipal.
Sim. Entre em contato com um de nossos colaboradores da Unidade de Formalização e Implantação de Projetos da FUNPAR por meio do Formulário no FUNPAR Conecta e receba a orientação necessária para o encaminhamento do projeto.
O pesquisador da UFPR, interessado em submeter um projeto para um financiador (público ou privado) pode procurar a Unidade de Formalização e Implantação de Projetos da FUNPAR por meio da nossa página FUNPAR Conecta e receber a orientação necessária para o encaminhamento do projeto. A orientação abrangerá tanto o trâmite específico do ente financiador quanto os procedimentos internos na UFPR.
A FUNPAR acompanhará o processo até o resultado sobre a aprovação do projeto. Autorizado o financiamento, o projeto será executado com o apoio administrativo da Unidade de Gestão de Projetos da FUNPAR que atuará junto ao pesquisador no cumprimento do Plano de Trabalho até a finalização do projeto e prestação de contas.
Acesse o FUNPAR Conecta para que um de nossos colaboradores entrará em contato.
A FUNPAR desenvolveu esse acesso para maior agilidade no atendimento, orientação e esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de submissão e execução de projetos
A formalização de Projetos da UFPR com o apoio da FUNPAR segue os trâmites estabelecidos na Resolução nº 41/17 – COPLAD e orientações da SPIn – Superintendência de Parcerias e Inovação.
A FUNPAR atua junto ao pesquisador em todas as fases desde a negociação do projeto até sua execução e prestação de contas.
Acesse FUNPAR Conecta para que um de nossos colaboradores entrará em contato.
A FUNPAR desenvolveu esse acesso para maior agilidade no atendimento, orientação e esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de submissão e execução de projetos
A FUNPAR oferece seus mais de 40 anos de experiência a serviço de uma gestão de projeto eficiente, transparente, legal e ética.
Os projetos são acompanhados por uma equipe diversificada e treinada, capaz de atender aos variados requisitos da legislação e dos agentes financiadores, resguardando as instituições e pessoas envolvidas. Esse acompanhamento inicia na fase de elaboração e planejamento da proposta e seguirá nas demais fases de negociação, aprovação e gestão de cada projeto.
Operacionalmente a FUNPAR dispõe de sistemas ERP para controle das operações e um Portal de Coordenador por onde acontece toda a gestão e o relacionamento do Coordenador do Projeto e a equipe FUNPAR. Para garantir a qualidade, o modelo de gestão considera um gestor dedicado que atende exclusivamente a uma carteira de projetos tornando mais próxima e personalizada a relação e o atendimento a cada projeto.
A FUNPAR conta com a Assessoria de Relações Institucionais e Desenvolvimento de Oportunidades que atua na prospecção de fontes de financiamento para diferentes projetos. A rotina inclui a identificação destas oportunidades em Editais Públicos e Chamadas de órgãos de fomento e entidades que apoiam a execução de projetos e a divulgação entre os pesquisadores. Confirmado o interesse dos pesquisadores, a FUNPAR auxilia na submissão da proposta. Para mais informações entre em contato pelo WhatsApp
A FUNPAR não é mantida por nenhuma outra entidade ou instituição. Os recursos necessários para sua manutenção são provenientes do ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) em projetos executados pelas instituições apoiadas ou dos recursos de serviços prestados em projetos próprios.
Não há previsão legal na legislação sobre o estabelecimento de taxa de administração para a gestão de projetos apoiados por fundação e Apoio.
As fundações devem estabelecer o ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) nos projetos executados pelas instituições apoiadas. A DOA deve estar prevista no orçamento de cada projeto e refletir as despesas assumidas pela fundação por sua função no processo de gestão, ressarcidas na medida de sua compatibilidade com o Plano de Trabalho.
A DOA é calculada pela FUNPAR considerando o Plano de Trabalho e o orçamento do projeto e os serviços que serão demandados da FUNPAR ao longo da execução do projeto. A DOA reflete as despesas assumidas pela fundação por sua função no processo de gestão dos projetos, ressarcidas na medida de sua compatibilidade com o Plano de Trabalho.
A metodologia de cálculo da DOA adotada pela FUNPAR atende as determinações dos órgãos de controle evidenciando as despesas administrativas incorridas pela fundação de apoio na execução dos projetos sendo demonstrada na forma de planilha de acordo com a tipologia do projeto e respectivo Plano de trabalho/aplicação.
A DOA reflete as despesas assumidas pela fundação por sua função no processo de gestão dos projetos, ressarcidas na medida de sua compatibilidade com o Plano de Trabalho.
Diversos dispositivos legais indicam o acolhimento de despesas administrativas pelas entidades privadas sem fins lucrativos no limite de até 15% do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e plano de trabalho.